A lei trata dos canis, gatis, de pet shops e outras lojas que vendem filhotes de cães e gatos.
Os filhotes deverão ser vendidos microchipados, castrados, vacinados e vermifugados, e acompanhados de manual de orientação sobre cuidados e propriedade responsável, além da nota fiscal.
A lei trata ainda dos anúncios de vendas de cães e gatos e de eventos de adoção.
Vendas de cães e gatos em RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS e PARQUES estão TOTALMENTE PROIBIDAS!
Fonte: http://www.robertotripoli.com.br/robertotripoli/mat_capa.asp?id=8