domingo, 27 de abril de 2008

A lei Tripoli 14.483/07 regula canis, gatis e a venda em pet shops e proíbe o comércio em ruas, praças e avenidas.




A lei trata dos canis, gatis, de pet shops e outras lojas que vendem filhotes de cães e gatos.
Os filhotes deverão ser vendidos microchipados, castrados, vacinados e vermifugados, e acompanhados de manual de orientação sobre cuidados e propriedade responsável, além da nota fiscal.

A lei trata ainda dos anúncios de vendas de cães e gatos e de eventos de adoção.

Vendas de cães e gatos em RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS e PARQUES estão TOTALMENTE PROIBIDAS!



Fonte: http://www.robertotripoli.com.br/robertotripoli/mat_capa.asp?id=8

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